Organização criminosaSe o julgamento da Inquisição ocorre em nossos dias, os inquisidores seriam acusados, dentre outros, de crime contra a humanidade, apropriação indébita, formação de quadrilha, tortura, intolerância religiosa, cárcere privado e seqüestro. Para custear as despesas da organização, com milhares de funcionários, os bens dos réus eram confiscados, todos os bens móveis e imóveis. Uma parte ficava com a Igreja outra parte com o Estado, dependendo da legislação vigente. É o que veremos na matéria a seguir. Confisco de bensFonte: http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-433533755-inquisico-inventarios-bens-confiscados-novinsky-judaismo-_JM?redirectedFromParent=MLB427525429Os inventários de bens confiscados de cristãos novos referem-se a cristãos novos, que viveram no Brasil, no século XVIII. Para o Tribunal do Santo 0fício todos os indivíduos suspeitos eram culpados, o que significava ¨ judaizante¨ para os Inquisidores. Sem terem sido os criadores do capitalismo, tiveram uma atuação importante sobre ele. Importantes nas colônias das Índias 0cidentais, foram negociantes e plantadores no Brasil, Suriname, Jamaica, Martinica, etc. Com boas relações comerciais com a Holanda, e depois com a Inglaterra, os judeus. Contudo não tiveram fortunas significativas, se forem comparadas com as dos cristãos. O Brasil foi o lugar onde os cristãos novos puderam desenvolver melhor suas habilidades, apesar da legislação portuguesa discriminatória. Mercadores cristãos novos cruzavam o Atlântico, trazendo e levando mercadorias e idéias. Eram homens de diferentes graus de cultura. Apesar das perseguições inquisitoriais, eles enriqueceram e ascenderam socialmente. A partir do século XVII, se intensifica a perseguição aos cristãos novos em Portugal, o preconceito e o mito da pureza de sangue tomam conta da mente da população. O Brasil se torna um lugar de refúgio e degredo. O sucesso da lavoura canavieira e a descoberta do ouro acabaram atraindo grande número de refugiados. A Inquisição na vida desses colonos por dois séculos. Ocorreram muitas perseguições, massacres, expulsões e conversões forçadas de judeus. O Confisco dos bens dos cristãos novos detidos pelo Tribunal do Santo 0fício da Inquisição eram registrados em volumosos livros, porém, controlar todas as confiscações e os bens apreendidos, principalmente nas colônias, identificar os bens que ficavam nas mãos de funcionários desonestos, na sua maioria, assim como fiscalizar as irregularidades no decorrer do processo é tarefa difícil. Tudo o que o réu possuía, tanto móvel quanto imóvel era apreendido pelo Fisco e sequestrado no ato de sua prisão, antes de ser provada a sua culpa. Se fosse absolvido, esses bens deveriam ser-lhe restituídos, após a dedução de todos os gastos ocorridos e até mesmo o pagamento dos funcionários envolvidos no processo. Na prática, a fortuna ficava, para sempre, perdida para o réu e seus descendentes. Fonte: http://www.galeon.com/projetochronos/chronosmedieval/inquisit/inq_cofr.htm
Uma das penas mais graves, e que constituíam a base financeira da Inquisição era o confisco dos bens. Geralmente, os que eram condenados à morte é que possuíam seus bens confiscados, pois o tribunal tinha de se manter e as despesas gastas com os presos, com as tochas para acender as fogueiras e com o espetáculo promovido pelo auto-de-fé eram muito grandes, bem como a fé católica tinha que ser preservada a todo custo. Todavia, o confisco dos bens não é invenção do Santo Ofício e já existia no Direito Romano, de onde se propagou para a legislação de vários povos, sendo bem aceito e aplicado frequentemente.Ao que diz respeito à igreja, proclamado, por esta, que o réu era culpado de heresia, daí podia-se seguir-se para o Estado, o direito ou até mesmo o dever de se asssenhorar dos seus bens. Quanto ao destino das posses dos condenados, isto variava de país para país.Alguns achavam por bem se utilizar dos recursos angariados para manter a estrutura da Inquisição. Outros, no entanto, preferiam dividir os recursos conseguidos entre o Estado e a Inquisição. Neste sentido, fosse qual fosse a decisão do Estado sobre os bens dos condenados, o certo é que de alguma forma a igreja era beneficiada com a perseguição aos infiéis.Entretanto, no início da instauração deste tribunal, o seu funcionamento, no que diz respeito a este aspecto, não se dava da forma apresentada acima, pois pelo que o papa Inocêncio III decretou, em 1226, a lei determinava que deviam ser destruídas as casas onde os hereges haviam trabalhado ou encontrado asilo (…). Essa pena logo entrou em declínio, suplantada pela confiscação de bens, que abrangia a casa do condenado.Como se pode ver houve uma evolução no que diz respeito ao aspecto da pena aplicada a quem era condenado à morte. Evolução esta, de certa forma necessária, se vista sob a ótica da época, pois com o crescimento do número dos hereges se acarretaria um prejuízo enorme para a Europa, uma vez que se a cada vez que se condenasse alguém à morte se queimasse a casa onde este trabalhou ou morou, restariam poucas em pé, ao final de cumprida a missão do Santo Ofício. Além do que para que destruir o que poderia ser usado em benefício das obras de Deus.Mesmo porque, se no início da instauração do Tribunal do Santo Ofício os custos eram reduzidos, resumindo-se a cerimônias simples e esporádicas de autos-de-fé, com o passar do tempo a sustentação deste tribunal se tornou dispendiosa e passou a exigir maior atenção, pois devido a sua complexidade, que aos poucos a Inquisição denotava, este tribunal começou a necessitar de estruturas, códigos e regulamentos próprios, onde se resumisse toda a ação do Santo Ofício, tanto que, em 1376, é escrito o Manual dos Inquisidores que moldará e direcionará o funcionamento da Inquisição, até a sua extinção em 1859.
Uma das penas mais graves, e que constituíam a base financeira da Inquisição era o confisco dos bens. Geralmente, os que eram condenados à morte é que possuíam seus bens confiscados, pois o tribunal tinha de se manter e as despesas gastas com os presos, com as tochas para acender as fogueiras e com o espetáculo promovido pelo auto-de-fé eram muito grandes, bem como a fé católica tinha que ser preservada a todo custo. Todavia, o confisco dos bens não é invenção do Santo Ofício e já existia no Direito Romano, de onde se propagou para a legislação de vários povos, sendo bem aceito e aplicado frequentemente.Ao que diz respeito à igreja, proclamado, por esta, que o réu era culpado de heresia, daí podia-se seguir-se para o Estado, o direito ou até mesmo o dever de se asssenhorar dos seus bens. Quanto ao destino das posses dos condenados, isto variava de país para país.Alguns achavam por bem se utilizar dos recursos angariados para manter a estrutura da Inquisição. Outros, no entanto, preferiam dividir os recursos conseguidos entre o Estado e a Inquisição. Neste sentido, fosse qual fosse a decisão do Estado sobre os bens dos condenados, o certo é que de alguma forma a igreja era beneficiada com a perseguição aos infiéis.Entretanto, no início da instauração deste tribunal, o seu funcionamento, no que diz respeito a este aspecto, não se dava da forma apresentada acima, pois pelo que o papa Inocêncio III decretou, em 1226, a lei determinava que deviam ser destruídas as casas onde os hereges haviam trabalhado ou encontrado asilo (…). Essa pena logo entrou em declínio, suplantada pela confiscação de bens, que abrangia a casa do condenado.Como se pode ver houve uma evolução no que diz respeito ao aspecto da pena aplicada a quem era condenado à morte. Evolução esta, de certa forma necessária, se vista sob a ótica da época, pois com o crescimento do número dos hereges se acarretaria um prejuízo enorme para a Europa, uma vez que se a cada vez que se condenasse alguém à morte se queimasse a casa onde este trabalhou ou morou, restariam poucas em pé, ao final de cumprida a missão do Santo Ofício. Além do que para que destruir o que poderia ser usado em benefício das obras de Deus.Mesmo porque, se no início da instauração do Tribunal do Santo Ofício os custos eram reduzidos, resumindo-se a cerimônias simples e esporádicas de autos-de-fé, com o passar do tempo a sustentação deste tribunal se tornou dispendiosa e passou a exigir maior atenção, pois devido a sua complexidade, que aos poucos a Inquisição denotava, este tribunal começou a necessitar de estruturas, códigos e regulamentos próprios, onde se resumisse toda a ação do Santo Ofício, tanto que, em 1376, é escrito o Manual dos Inquisidores que moldará e direcionará o funcionamento da Inquisição, até a sua extinção em 1859.
Pr. Airton Evangelista da Costa
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